PPRA – NR 09

Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores.

Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.

Este serviço tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Levando em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.

O procedimento para elaborar este documento consiste em:

Visita INLOCO dos Técnicos de Segurança do Trabalho próprios SALUTAR, em todas as unidades do cliente para levantamentos de riscos ocupacionais e emissão dos Programas, que contemplam:

Riscos Físicos: quantitativo de ruído (Decibelímetro), quantitativo de calor, quantitativo de frio, qualitativo de radiações ionizantes, qualitativo de radiações não ionizantes, entre outros;

Riscos Químicos: qualitativo de produtos químicos;

Riscos Biológicos: qualitativo de riscos biológicos;

Riscos de Acidentes: avaliação das instalações, edificações, eletricidade e condições sanitárias entre outros;

Recomendações Gerais: Indicação de necessidade de treinamentos específicos, condições sanitárias, implantação de documentações legais em saúde ocupacional, entre outros;

Após execução destes procedimentos o documento é gerado e disponibilizado ao cliente em tempo real através de sistema de gestão de documentos.

Embasamento legal

NR 9

9.1 Do objeto e campo de aplicação

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

(…)

9.2 Da estrutura do PPRA

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

(…)

Sobre a validade do documento

9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Perguntas frequentes

O que é e para que serve o programa PPRA?

É o documento que detalha todos os riscos os quais cada setor e colaborador estão submetidos, apontando soluções para que se possa minimizar possibilidades de acidentes ou doenças ocasionadas pelo trabalho.

O que são riscos ambientais no trabalho ?

São fatores que podem afetar a segurança ou saúde do colaborador. Como ruído elevado, manuseio de produtos químicos, ficar muito tempo em determinada posição.

Prevenção de riscos ambientais ?

Medidas propostas pela SALUTAR para minimizar os riscos, como utilização de equipamentos de proteção individual ou realização de determinados treinamentos.

O que são agentes de risco no ambiente do trabalho ?

São fatores que ocasionam os riscos.

PPRA é obrigatório?

Sim, de acordo com a norma regulamentadora 9, a qual regulamenta a proteção do trabalhador de acordo com os riscos.