Possui por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores.
Tendo em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
Este serviço tem por objetivo avaliar, definir e controlar os riscos ambientais originados nos postos de trabalho, que possam provocar danos à saúde, integridade física e bem estar dos trabalhadores. Levando em consideração a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
O procedimento para elaborar este documento consiste em:
Visita INLOCO dos Técnicos de Segurança do Trabalho próprios SALUTAR, em todas as unidades do cliente para levantamentos de riscos ocupacionais e emissão dos Programas, que contemplam:
Riscos Físicos: quantitativo de ruído (Decibelímetro), quantitativo de calor, quantitativo de frio, qualitativo de radiações ionizantes, qualitativo de radiações não ionizantes, entre outros;
Riscos Químicos: qualitativo de produtos químicos;
Riscos Biológicos: qualitativo de riscos biológicos;
Riscos de Acidentes: avaliação das instalações, edificações, eletricidade e condições sanitárias entre outros;
Recomendações Gerais: Indicação de necessidade de treinamentos específicos, condições sanitárias, implantação de documentações legais em saúde ocupacional, entre outros;
Após execução destes procedimentos o documento é gerado e disponibilizado ao cliente em tempo real através de sistema de gestão de documentos.
Embasamento legal
NR 9
9.1 Do objeto e campo de aplicação
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
(…)
9.2 Da estrutura do PPRA
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
(…)
Sobre a validade do documento
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Perguntas frequentes
O que é e para que serve o programa PPRA?
É o documento que detalha todos os riscos os quais cada setor e colaborador estão submetidos, apontando soluções para que se possa minimizar possibilidades de acidentes ou doenças ocasionadas pelo trabalho.
O que são riscos ambientais no trabalho ?
São fatores que podem afetar a segurança ou saúde do colaborador. Como ruído elevado, manuseio de produtos químicos, ficar muito tempo em determinada posição.
Prevenção de riscos ambientais ?
Medidas propostas pela SALUTAR para minimizar os riscos, como utilização de equipamentos de proteção individual ou realização de determinados treinamentos.
O que são agentes de risco no ambiente do trabalho ?
São fatores que ocasionam os riscos.
PPRA é obrigatório?
Sim, de acordo com a norma regulamentadora 9, a qual regulamenta a proteção do trabalhador de acordo com os riscos.