NR 05 – Curso Designado de CIPA
De acordo com a NR-5 , quando a empresa não precisa compor a CIPA, ela explica ao menos 1 pessoa designada e treinada para assuntos de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.
De acordo com a NR-5 , quando a empresa não precisa compor a CIPA, ela explica ao menos 1 pessoa designada e treinada para assuntos de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.
Veja aqui a portaria nº 20, de 18 de junho de 2020 que estabelece as medidas a serem observadas visando àprevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).(Processo nº 19966.100581/2020-51).